O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano – IPASMAF, para o exercício de 1997, que estima a Receita em R$ 165.100,00 (cento e sessenta e cinco mil e cem reais), e fixa a despesa em igual valor, conforme demonstrativos anexos, que ficam fazendo parte integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante execução das seguintes dotações:
Receita de Contribuição............................................ R$ 148.000,00
Receita Patrimonial................................................... R$ 4.500,00
Outras receitas correntes............................................R$ 12.600,00
TOTAL......................................................................R$ 165.100,00
Art. 3º A despesa será realizada mediante a execução das seguintes dotações:
Administração e Planejamento.....................................R$ 30.100,00
Assistência e Previdência.............................................R$ 135.000,00
TOTAL.........................................................................R$165.100,00
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964.
Art. 5º A execução do orçamento de que trata a presente Lei será de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano – IPASMAF- no cumprimento da Lei Municipal nº 132, e alterações posteriores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,11 de novembro de 1996
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.