O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído, no Município de Marechal Floriano/ES, o Programa Banco do Livro, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).
Art. 2º São objetivos do Programa Banco do Livro:
I - desenvolver ações para o incentivo à doação de livros, revistas e CDs;
II - receber doações de livros, revistas e CDs e redistribuí-los, preferencialmente, para bibliotecas públicas e bibliotecas escolares.
Art. 3º Os doadores de livros, revistas e CDs receberão o certificado de Amigo do Livro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.