LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSEGURA AOS ALUNOS MATRICULADOS NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A REALIZAÇÃO GRATUITA DE TESTES VOCACIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, assegurada aos alunos matriculados no último ano do ensino médio da rede municipal de ensino, a realização gratuita de testes vocacionais.

 

Parágrafo único. Os testes vocacionais referidos no caput deste artigo serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas em psicologia.

 

Art. 2º As condições técnico-operacionais de execução e os objetivos específicos dos testes vocacionais de que trata esta Lei são de responsabilidade do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.