O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, assegurada aos alunos matriculados no último ano do ensino médio da rede municipal de ensino, a realização gratuita de testes vocacionais.
Parágrafo único. Os testes vocacionais referidos no caput deste artigo serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas em psicologia.
Art. 2º As condições técnico-operacionais de execução e os objetivos específicos dos testes vocacionais de que trata esta Lei são de responsabilidade do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.