O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 4.460.000,00
Receita Tributária 311.000,00
Receita Patrimonial 42.000,00
Receita Industrial 2.000,00
Transferências Correntes 4.080.000,00
Outras Receitas correntes 25.000,00
RECEITA DE CAPITAL 540.000,00
Operações de Crédito 30.000,00
Alienações de bens 10.000,00
Transferências de Capital 400.000,00
Outras receitas de Capital 100.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:
000- Câmara Municipal 352.000,00
010- Gabinete do Prefeito 329.000,00
020- Assessoria Técnica 29.000,00
030- Sec. Mun.de Adm. e Finanças 621.700,00
040- Sec. Mun. de Obras e Ser. Urbanos 1.139.540,00
050- Sec. Mun. de Educação 1.513.760,00
060- Sec. Mun. de Saúde e Ação Social 632.000,00
070- Sec. Mun. de Cul. Tur. e Meio Ambiente 167.000,00
080-Sec. Mun. de Agricultura 216.000,00
TOTAL 5.000 000,00
II - Despesa por função de Governo:
01- Legislativa 338.000,00
03-Administração e planejamento 1.022.740,00
04-Agricultura 168.000,00
05-Comunicação 76.000,00
08-Educação e Cultura 1.533.760,00
09-Energia e recursos minerais 33.000,00
10- Habilitação e Urbanismo 433.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviços 68.000,00
13- Saúde e Saneamento 482.500,00
14- Trabalho 1.000,00
15- Assistência e Previdência 374.200,00
26- Transporte 469.800,00
TOTAL 5.000 000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de novembro de 1996
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.