O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.050, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O cargo de Monitor de Transporte Escolar, terá o Nível Salarial MaMPA-1-1, correspondente a Tabela de Vencimento a que refere-se o parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 01 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.