O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Agentes de Cuidador Social - A-VII-A, no âmbito desta Administração Municipal, a serem inseridos no Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei nº 816, de 09 de maio de 2008.
Art. 2º Caso seja de interesse público, poderá a Administração Municipal regulamentar a carga horária em regime de escala por plantão.
Art. 3º As atribuições do Cargo de Agente de Cuidador Social compreende em:
I - Levantar informações sobre a pessoa;
II - Cuidar da aparência e higiene da pessoa:
III - Controlar horários das atividades diárias da pessoa:
IV - Ajudar a pessoa nas atividades diárias (banho, necessidades fisiológicas);
V - Estar atento às ações da pessoa;
VI - Verificar informações, sinais dados pela pessoa;
VII - Passar informações do dia a dia da pessoa;
VIII - Relatar o dia-a-dia da pessoa aos responsáveis;
IX - Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários;
X - Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;
XI - Auxiliar no aprendizado da pessoa;
XII - Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
XIII - Observar a qualidade do sono;
XIV - Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;
XV - Prestar cuidados especiais a pessoas com limitações e/ou dependência;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.