LEI MUNICIPAL Nº 2.055, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

CRIA O CARGO DE AGENTE DE CUIDADOR SOCIAL NO AMBITO DESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Agentes de Cuidador Social - A-VII-A, no âmbito desta Administração Municipal, a serem inseridos no Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei nº 816, de 09 de maio de 2008.

 

Art. 2º Caso seja de interesse público, poderá a Administração Municipal regulamentar a carga horária em regime de escala por plantão.

 

Art. 3º As atribuições do Cargo de Agente de Cuidador Social compreende em:

 

I - Levantar informações sobre a pessoa;

 

II - Cuidar da aparência e higiene da pessoa:

 

III - Controlar horários das atividades diárias da pessoa:

 

IV - Ajudar a pessoa nas atividades diárias (banho, necessidades fisiológicas);

 

V - Estar atento às ações da pessoa;

 

VI - Verificar informações, sinais dados pela pessoa;

 

VII - Passar informações do dia a dia da pessoa;

 

VIII - Relatar o dia-a-dia da pessoa aos responsáveis;

 

IX - Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários;

 

X - Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;

 

XI - Auxiliar no aprendizado da pessoa;

 

XII - Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;

 

XIII - Observar a qualidade do sono;

 

XIV - Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;

 

XV - Prestar cuidados especiais a pessoas com limitações e/ou dependência;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de março de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.