LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

CRIA CARGO DE ASSESSOR DA CASA DOS CONSELHOS E ASSESSOR DO BOLSA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal - Lei Municipal nº 565/2005 e suas alterações, 01 (um) cargo de Assessor da Casa dos Conselheiros, referência CC-2 e 01 (um) cargo de Assessor do Bolsa Família, referência CC-2, ambos com remuneração de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º São atribuições do Cargo de Assessor da Casa do Conselho:

 

I - Administrar agenda pessoal das direções; despachar com a direção;

 

II - Colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos;

 

III - Definir ligações telefônicas; administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões; secretariar reuniões.

 

IV - Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados.

 

V - Ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos; confeccionar clippings.

 

VI - Redigir ofícios, memorando, cartas; convocações, atas; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações;

 

V - Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote.

 

VI -Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal das direções (passaporte, vistos).

 

VII - Estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe.

 

VIII - Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos, dominar informática.

 

IX - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor do Bolsa família:

 

I - Entre as atividades de responsabilidade do gestor municipal estão acompanhar os beneficiários do Programa e verificar se estão cumprindo com as condicionalidades exigidas, verificar todas as denúncias, fazer as visitas domiciliares, analisar e tomar as providências cabíveis em relação as listas de averiguação de auditoria que são enviados.

 

II - A gestão local tem um papel primordial para evitar que famílias mais pobres deixem de receber o benefício do Bolsa Família e que outras, com perfil inadequado, o recebam.

 

III - Inclusão e a atualização cadastral e o acompanhamento de condicionalidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de março de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.