LEI MUNICIPAL Nº 2.060, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Referência CC-3, Carga Horária de 40 Horas semanais, a serem incluídos na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º O § 2º do art. 131 da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os demais cargos de provimento em comissão serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuem 2º grau de escolaridade."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de março de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.