O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, às margens da BR 262. próximo ao trevo de acesso a Parajú, de propriedades do Sr. Humberto Aloísiso Simon, no valor máximo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma comissão especial, composta de 03 (três) membros para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.
Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor do limite fixado no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de novembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.