LEI MUNICIPAL Nº 206, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

 

“AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, às margens da BR 262. próximo ao trevo de acesso a Parajú, de propriedades do Sr. Humberto Aloísiso Simon, no valor máximo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma comissão especial, composta de 03 (três) membros para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor do limite fixado no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de novembro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.