LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES O MÊS "JULHO AMARELO", DE COMBATE ÀS HEPATITES VIRAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Mês Julho Amarelo", de combate às hepatites virais, a realizar-se, anualmente, no mês de julho, sendo efetivadas ações inerentes à luta contra as hepatites virais, que podem causar cirrose, câncer e levar à morte.

 

Art. 2º Para maior divulgação e efetivação da campanha aqui instituída, durante o mês de julho, os prédios públicos poderão ser decorados ou iluminados com a cor amarela.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de março de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.