O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Mês Julho Amarelo", de combate às hepatites virais, a realizar-se, anualmente, no mês de julho, sendo efetivadas ações inerentes à luta contra as hepatites virais, que podem causar cirrose, câncer e levar à morte.
Art. 2º Para maior divulgação e efetivação da campanha aqui instituída, durante o mês de julho, os prédios públicos poderão ser decorados ou iluminados com a cor amarela.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.