O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição da República, artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 combinada com o artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.
§ 1º Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor privado, via subconcessão, parceria público-privada ou outras formas de parceria legalmente admitidas
§ 2º Os prazos definidos no Plano para implementação das ações e programas fluirão a partir da celebração do Contrato de Programa e sua publicação na imprensa oficial.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/07, artigo 12 da Lei Estadual nº 9.096/98 e Lei Complementar Estadual nº 827/2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.