LEI MUNICIPAL Nº 2.068, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CR/88, A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, E A DELEGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSP, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E 11.107/05, E DA LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição da República, artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 combinada com o artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.

 

§ 1º Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor privado, via subconcessão, parceria público-privada ou outras formas de parceria legalmente admitidas

 

§ 2º Os prazos definidos no Plano para implementação das ações e programas fluirão a partir da celebração do Contrato de Programa e sua publicação na imprensa oficial.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/07, artigo 12 da Lei Estadual nº 9.096/98 e Lei Complementar Estadual nº 827/2016.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.