LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

INSTITUI NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O MÊS DA FAMÍLIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO MÊS DE MAIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Mês da Família", a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, a data comemorativa instituída por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.