O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, os Estabelecimentos de Ensino Público e Privado, situados no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, ficam obrigados a realizar, anualmente, treinamentos de "Simulação de Evacuação de Emergência" para o abandono de área.
Art. 2º A Simulação de Evacuação de Emergência, que deverá ser realizada em conjunto com a Brigada de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar, deve objetivar a redução dos danos causados em um eventual acidente, devendo o procedimento adotado ser seguro e eficaz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.