LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, SITUADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, DE REALIZAR, ANUALMENTE, TREINAMENTOS DE SIMULAÇÃO DE EVACUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PARA O ABANDONO DE ÁREA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, os Estabelecimentos de Ensino Público e Privado, situados no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, ficam obrigados a realizar, anualmente, treinamentos de "Simulação de Evacuação de Emergência" para o abandono de área.

 

Art. 2º A Simulação de Evacuação de Emergência, que deverá ser realizada em conjunto com a Brigada de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar, deve objetivar a redução dos danos causados em um eventual acidente, devendo o procedimento adotado ser seguro e eficaz.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.