O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano/ES, a "Semana de Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher", a ser realizada, anualmente, na semana que ocorrer o dia 25 de novembro, no qual se celebra o Dia Mundial da Luta pela Não Violência Contra a Mulher.
Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada, a fim de organizar atividades inerentes a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.