O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Povoamento e Repovoamento de peixes e alevinos no Rio Jucu e seus afluentes no âmbito do Município de Marechal Floriano, que tem por finalidade estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar o referido programa com o direito à publicidade às margens dos rios.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Agricultura e de Meio Ambiente do município de Marechal Floriano poderão fornecer gratuitamente, estudos, pareceres e projetos aos interessados na soltura de alevinos para o repovoamento dos rios.
Art. 3º Para o lançamento de alevinos nos rios municipais, será obrigatório o cumprimento das normas expressas em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º A gratuidade dos pareceres, estudos e projetos, previstos no artigo 2º desta Lei será somente para pessoas que requererem a soltura de alevinos para fim de repovoamento.
Art. 5º O prazo e Espaço da publicidade terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura de termo, podendo ser aditado caso haja interesse de ambas as partes.
Art. 6º O custeio da placa de publicidade a ser instalada às margens dos rios será de responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar o programa, obedecendo a dimensão máxima de 60x40 centímetros.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.