LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO POR ESCRITO, AO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUANDO NÃO TIVER MEDICAMENTO A DISPOSIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE E FARMÁCIAS BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As unidades de saúde ou farmácias básicas de saúde da rede municipal, fornecerão de forma gratuita, declaração por escrita e devidamente assinada por servidor público lotado no órgão, quando não houver possibilidade de fornecer medicamento prescrito por médicos que prestem serviços neste Município, devido à falta de medicamentos nas unidades de saúde ou farmácias básicas de saúde da rede pública municipal.

 

Parágrafo único. A declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo prescrito e assinatura do funcionário pelo respectivo órgão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.