O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Jandira Maria Vieira Corrêa", a rua projetada, sem saída, paralela à Rua Gustavo Hertel, localizada ao lado da Oficina do Juquinha, sendo a primeira rua à direita antes da Unidade Básica de Saúde do bairro Santa Rita, sentido Marechal Floriano a Alfredo Chaves, município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.