LEI MUNICIPAL Nº 208, DE 23 DE
NOVEMBRO 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete, com Provimento em Comissão, de referência CC-1, com três vagas, lotado no Gabinete do Executivo Municipal e, incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
23 de novembro de 1996
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.