O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, denominado de "Bosque da Colina" o empreendimento imobiliário localizado no Bairro José Aloisio Simon, sendo o mesmo compreendido por 11 (onze) logradouros os quais são denominados abaixo:
1. Alameda Paraíso, com início na quadra 7, nas proximidades do Comércio Neves, ao término da Rua José Aloisio Simon, percorrendo as quadras 08, 10, 11, 05, 02, 01, 03 e término ao encontrar-se com a Rodovia José Huber;
2. Rua das Araucárias, com início na Alameda Paraíso e término na quadra 6 ao encontra-se com a Rua das Palmeiras:
3. Rua das Palmeiras, com início na Alameda Paraíso seguindo paralelamente as quadras 08, 09, 10 e término na quadra 12:
4. Rua das Acácias, com início na Alameda Paraíso, seguindo paralelamente as quadras 10 e 11;
5. Rua dos Ipês, com início na Alameda Paraíso em paralelo com a quadra 05;
6. Rua do Lago, com início no entroncamento com a Alameda Paraíso e Rua das Bromélias, seguindo paralelamente a quadra 02;
7. Rua das Bromélias, com início no entroncamento com a Alameda Paraíso e Rua do Lago, seguindo paralelamente a quadra 05;
8. Rua das Orquídeas, localizada no final da Rua do Lago, paralelo a quadra 04;
9. Hibiscos, com início na Alameda localizada paralela a quadra 01 e término na Rua dos Manacás;
10. Rua dos Manacás, iniciando-se na Rua dos hibiscos e término nas proximidades da pousada;
11. Rua das Parreiras, localizada entre as quadras 01 e 03, com início na Alameda localizada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.