LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ROTA TURÍSTICA VALE DO INHAME, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a ROTA TURÍSTICA VALE DO INHAME, no município de Marechal Floriano/ES, visando dar apoio às demais localidades que compõem esta Rota Estadual.

 

Art. 2º A Rota Turística Vale do Inhame terá início no Km 71 da BR 262 no distrito de Victor Hugo- Marechal Floriano, seguirá pela ES 383 até a comunidade de São Bento de Urânia, continuará por mais 11 km até a comunidade de Castelinho-Vargem Alta na ES 164, passando na Rota do Lagarto- Domingos Martins, até ao encontro na BR 262 na altura do Km 88.

 

Parágrafo único. No município de Marechal Floriano a Rota percorre cerca de 8 Km com acesso a BR 262 no Km 72 e possui 02 empreendimentos em funcionamento voltados para esta atividade.

 

Art. 3º Para representar os interesses da ROTA TURÍSTICA VALE DO INHAME será formada uma Comissão Permanente com representatividade dos três municípios referenciados no artigo 2º, sendo um membro titular e outro suplente a serem indicados pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 4º A criação desta Rota em nosso Município possui o intuito de:

 

I - Incentivar a pesquisa técnica cientifica em relação ao cultivo do inhame;

 

II - Promover eventos para alavancar a agricultura familiar e agregar valor ao produto por elas produzido;

 

III - Gerar emprego e renda as famílias rurais;

 

IV - Desenvolver o turismo rural, devido à rota estar completamente numa região agrícola;

 

V- Desempenhar demais atividades correlatas como apoio à produção do inhame em nossa região.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de junho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.