LEI MUNICIPAL Nº 2.088, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

DENOMINA DE OGÊNIA DEL PUPPO GOMES, O AUDITÓRIO DO CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO AMADOR ENDLICH, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Ogênia Delpuppo Gomes", o Auditório do Centro de Vivência do Idoso Amador Endlich, localizado ao lado do Campo Bom de Bola José Henrique Pereira Filho.

 

Parágrafo único. O referido Campo Bom de Bola José Henrique Pereira Filho fica localizado em paralelo à Rua Gustavo Hertel, Anexo à Associação Pestalozzi de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de junho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.