O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Ogênia Delpuppo Gomes", o Auditório do Centro de Vivência do Idoso Amador Endlich, localizado ao lado do Campo Bom de Bola José Henrique Pereira Filho.
Parágrafo único. O referido Campo Bom de Bola José Henrique Pereira Filho fica localizado em paralelo à Rua Gustavo Hertel, Anexo à Associação Pestalozzi de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.