LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI O CONCURSO DE MÚSICA E DANÇA (SHOW DE TALENTOS) NA PROGRAMAÇÃO ANUAL DO FESTIVAL ÍTALO-GERMÂNICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Concurso de Música e Dança também intitulado Show de Talentos promovido anualmente pela municipalidade, dentro da programação do Festival Ítalo-Germânico (ITALEMANHA) sob coordenação da Secretaria de Cultura e Turismo.

 

Art. 2º O concurso de Música e Dança, a que se refere a presente Lei, será promovido em duas categorias: Dança e Música.

 

Parágrafo único. Entende-se por:

 

I - Dança: arte de movimentar expressivamente o corpo seguindo movimentos ritmados, em geral ao som de música.

 

II - Música: é a arte de coordenar e transmitir efeitos sonoros, harmoniosos e esteticamente válidos, podendo ser transmitida através da voz ou de instrumentos musicais.

 

Art. 3º O Concurso de Música e Dança terá por objetivo:

 

I - incentivar a cultura musical e dança no município de Marechal Floriano/ES;

 

II - valorizar o artista local;

 

III - estimular a atividade turística;

 

IV - promover o desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 4º Os interessados em participar do Concurso de Música e Dança deverão cadastrar-se previamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Marechal Floriano durante os 15 dias que antecederem o Festival Ítalo-Germânico - ITALEMANHA, nos dias úteis, no horário de expediente.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora do Concurso será a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Marechal Floriano, que irá definir os membros da Comissão Julgadora, que deverá ser constituída por profissionais das áreas artísticas a serem avaliadas.

 

Parágrafo único. Fica vedada a inscrição de secretários municipais, bem como dos servidores municipais localizados na secretaria envolvida no concurso.

 

Art. 6º Os autores das 03 (três) melhores apresentações, de cada categoria, selecionados pela Comissão Julgadora instituída para esse fim, serão premiados na forma estabelecida pela presente Lei.

 

Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a premiação no valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), distribuídos da seguinte forma:

 

I - Categoria Música:

 

a) 1º Lugar a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) 2º Lugar a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) 3º Lugar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

II - Categoria Dança:

 

a) 1º Lugar a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) 2º Lugar a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) 3º Lugar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 8º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os prazos, critérios e demais itens necessários à aplicação da presente Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de junho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.