LEI MUNICIPAL Nº 2.090, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos e inativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, a título de revisão geral anual, a correção da ordem de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) sobre seus subsídios e remunerações, respectivamente, correspondentes à inflação do período de junho de 2018 a maio de 2019 apurada pelo IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, inciso "X", da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Câmara Municipal, agentes políticos, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, nas condições estabelecidas no caput deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de junho Municipal de Marechal Floriano

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.