O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação Mútua, com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins - Hospital e Maternidade Dr. Arthur Gerhardt, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1401/96, inscrita no CNPJ nº 27.658.129/0001-48, com sede administrativa na Avenida Koehler, nº 230, Centro, Domingos Martins/ES, CEP 29260-000, com objetivo de disponibilizar a todos os munícipes a assistência às ações e serviços de saúde no âmbito da atenção primária e secundária e o acesso na atenção terciária.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e cooperação mútua, objeto do art. 1º, a ceder, com ônus para o Município, à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins - Hospital e Maternidade Dr. Arthur Gerhardt, servidores ocupantes do cargo de Médico com a finalidade de disponibilizar a população Florianense os serviços de cirurgias eletivas e consultas médicas para autorização de internação hospitalar.
Parágrafo único. O servidor efetivo cedido ocupante do cargo de médico obrigatoriamente exercerá suas atividades na especialidade a qual foi contratado pelo Município.
Art. 3º São obrigações dos parceiros:
I - À Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins - Hospital e Maternidade Dr. Arthur Gerhardt caberá:
a) fornecer a necessária infraestrutura hospitalar à realização dos procedimentos objeto da parceria;
b) alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
c) fornecer ao Município, mensalmente, relatório contendo a efetividade do servidor cedido, bem como relatório de produtividade mensal.
II - Ao Município caberá:
a) ceder à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins - Hospital e Maternidade Arthur Gerhardt, servidores municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, atender a demanda de cirurgias eletivas e consultas médicas para autorização de internação hospitalar aos usuários do Município naquele estabelecimento hospitalar.
b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos aos servidores cedidos.
Art. 4º O Termo de Parceria e Cooperação fixará o prazo de sua vigência podendo ser prorrogado havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará por Termo de Parceria e Cooperação Mútua a aplicação dos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.