LEI MUNICIPAL Nº 209,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de POSTO DE SAÚDE DR. CÉSAR VELLO PUPPIM, o Posto de Saúde situado à Rua Emílio Gustavo Hulle, s/nº - Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
06 de dezembro de 1996
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.