LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI A CAMPANHA DESCARTE RESPONSÁVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marechal Floriano a Campanha "Descarte Responsável", com a finalidade de conscientizar a população para a coleta de medicamentos com data de validade vencida, deteriorados ou inutilizáveis, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte no meio ambiente.

 

Parágrafo único. As Unidades de Saúde destinarão um espaço para Posto de Coleta dos medicamentos especificados no Art. 1º e serão identificados através de cartazes com os seguintes dizeres: "Descarte Responsável! Devolva aqui os medicamentos vencidos, inutilizáveis ou deteriorados, evite intoxicação ou contaminação do meio ambiente", deverão ser acondicionados, para destinação final adequada, observadas as disposições legais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar, anualmente, em suas Unidades, palestras para alertar a população quanto aos riscos de manter medicamentos vencidos, inutilizáveis e deteriorados em suas residências, informando onde os mesmos poderão ser devolvidos com segurança.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.