LEI MUNICIPAL Nº 2.095, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI O "MAIO AMARELO" PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de "Maio Amarelo", a ser comemorada anualmente durante o mês de maio, do dia 1º ao dia 31.

 

Parágrafo único. O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor amarela.

 

Art. 2º No mês "Maio Amarelo" fica o Poder Público autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da população num trânsito seguro e saudável.

 

Art. 3º O mês de maio a ser comemorado anualmente a campanha "Maio Amarelo" passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.