O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica denominada de "José Cândido da Silveira", a rua com início na Rua Apolônia Stein Kiefer (lote 34), e término no lote de número 60, localizado no Bairro Jarbinhas, Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1º de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.