O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação, CCE-3, no quadro de Cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, com vencimento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º Compete ao Assessor de Comunicação a execução das seguintes atividades:
I - coordenar todas as atividades relacionadas ao setor de comunicação do município de Marechal Floriano;
II - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, mantendo contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, relativamente às atividades do Executivo;
III - manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e demais Secretários, cientificando-se da programação das atividades da Prefeitura Municipal, submetendo à apreciação prévia do Prefeito, toda a matéria que deve ser divulgada;
IV - organizar e manter o arquivo de fotografias, reportagens e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos de interesse da Prefeitura Municipal;
V - providenciar junto com a imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura Municipal;
VI - executar a publicidade e a propaganda do Poder Executivo Municipal;
VII - registrar em documentários as palestras, reuniões, conferências e outras proferidas, de que participe o Prefeito ou seu representante;
VIII - prestar assessoria de comunicação aos Secretários Municipais, compreendendo divulgação, jornalismo e relações com a mídia;
IX - atender a jornalistas, prestando informações ou providenciando o encaminhamento à área específica do assunto em pauta;
X - executar atividades que sejam necessárias à promoção da imagem institucional da Prefeitura e do Município junto à população e no contexto estadual e nacional, naquilo que couber;
XI - fiscalizar e gerenciar os contratos celebrados entre o município de Marechal Floriano e empresas de prestação de serviços na aérea de comunicação;
XII - elaborar o documentário fotográfico e audiovisual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da municipalidade;
XIII - prestar assessoria de comunicação ao Chefe do Executivo Municipal, compreendendo publicidade, propaganda, jornalismo, inclusive assessoria de imprensa;
XIV - cumprir fielmente as determinações das Instruções Normativas do Sistema de Comunicação Social e promover as devidas alterações e atualizações aprimoramento dos controles;
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1º de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.