LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar imóvel urbano, correspondente a área de utilidade pública, situado à Rua Oscar Araújo, Centro, Município de Marechal Floriano/ES, medindo 8.654,61m2 (oito mil seiscentos e cinquenta e quatro vírgula sessenta e um metros quadrados), confrontando-se ao norte com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de Roberto Dalla Bernadina, ao sul com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de Raulino Cardoso, a leste com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de José Henrique Pereira e a oeste com imóvel pertencente aos herdeiros de Oscar Araújo, com topografia parcialmente acidentada e parcialmente plana, conforme Escritura Pública de Compra e Venda e Incorporação de Bens - Registrado no Cartório do 1º Ofício desta Comarca sob o nº 9497, Matrícula 2198, em 10 de Novembro de 2015.

 

Art. 2º A venda, nos termos do que dispõe o ordenamento jurídico Municipal, combinado com o que dispõe a Legislação Federal incidente, deverá ocorrer em licitação pública com valor mínimo definido por Comissão Especial, cujas conclusões serão homologadas pelo Prefeito Municipal e publicadas na imprensa oficial, não podendo destas conclusões constar valor inferior aos praticados no mercado local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.829 de 27 de junho de 2017.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de julho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.