LEI MUNICIPAL Nº 2.105, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OBSERVAÇÃO DE AVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Observação de Aves (Birdwatching), que tem como objetivo observar as aves em seu habitat natural, sem interferir no seu comportamento ou no seu ambiente.

 

Parágrafo único. O Birdwatching pode ser praticado por qualquer pessoa, de crianças a idosos, em grupos ou individualmente, como forma de ter mais contato com a natureza,

 

Art. 2º No entorno de florestas, matas, reservatórios naturais ou artificiais, áreas de recreação e lazer, o Município fomentará a implantação de campos de observação de aves.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas, palestras, dia de campo e demais eventos que possam incrementar esta atividade como forma de alavancar o turismo local, bem como a preservação do meio ambiente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.