O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída em todas as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do município de Marechal Floriano a Semana do Empreendedorismo.
Parágrafo único. A Semana do Empreendedorismo ocorrerá no mês de novembro, simultaneamente com a Semana Global do Empreendedorismo.
Art. 2º A Semana do Empreendedorismo terá duração de cinco dias letivos, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação seu desenvolvimento, tendo por objetivo:
I - mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas;
II - apresentar conceitos relacionados ao empreendedorismo e ao intraempreendedorismo;
III - promover a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;
IV - apresentar as boas práticas e iniciativas relacionadas ao empreendedorismo;
V - demonstrar casos de empresas que mudaram a realidade da sociedade através da atividade empreendedora;
VI - apresentar iniciativas relacionadas ao empreendedorismo social;
VII - realizar atividades didáticas para a promoção da cultura empreendedora;
VIII - debater a importância da educação financeira através de brincadeiras, debates e atividades em grupo.
IX - estimular a prática do empreendedorismo através de projetos/programas como a Empresa Junior, hoje aplicado em diversas Universidades.
X - divulgar as oportunidades de carreira relacionadas às carreiras de nível técnico.
Art. 3º A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual e será aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
Art. 4º A origem dos recursos para os fins que se destinam a presente Lei será estabelecida em créditos suplementares ou no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual do município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal dos anos seguintes a sua publicação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.