LEI MUNICIPAL Nº 2107, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída em todas as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do município de Marechal Floriano a Semana do Empreendedorismo.

 

Parágrafo único. A Semana do Empreendedorismo ocorrerá no mês de novembro, simultaneamente com a Semana Global do Empreendedorismo.

 

Art. 2º A Semana do Empreendedorismo terá duração de cinco dias letivos, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação seu desenvolvimento, tendo por objetivo:

 

I - mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas;

 

II - apresentar conceitos relacionados ao empreendedorismo e ao intraempreendedorismo;

 

III - promover a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;

 

IV - apresentar as boas práticas e iniciativas relacionadas ao empreendedorismo;

 

V - demonstrar casos de empresas que mudaram a realidade da sociedade através da atividade empreendedora;

 

VI - apresentar iniciativas relacionadas ao empreendedorismo social;

 

VII - realizar atividades didáticas para a promoção da cultura empreendedora;

 

VIII - debater a importância da educação financeira através de brincadeiras, debates e atividades em grupo.

 

IX - estimular a prática do empreendedorismo através de projetos/programas como a Empresa Junior, hoje aplicado em diversas Universidades.

 

X - divulgar as oportunidades de carreira relacionadas às carreiras de nível técnico.

 

Art. 3º A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual e será aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.

 

Art. 4º A origem dos recursos para os fins que se destinam a presente Lei será estabelecida em créditos suplementares ou no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual do município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal dos anos seguintes a sua publicação.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.