LEI MUNICIPAL Nº 2.109, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOGOS DE ARTIFICIO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do município de Marechal Floriano/ES, a "Semana de Conscientização Sobre Fogos de Artifício e Similares", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.