O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO SIMULIIDAE (mosquito borrachudo) E DEMAIS ESPÉCIES, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com vigilância sanitária, com o apoio dos agricultores nas áreas rurais que após orientação, poderão se engajar na campanha, priorizando córregos e rios do Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar inseticidas biológicos, com formulação através de bactéria entomopatogênica, específica para controle de insetos, denominada BacillusThuringiensis, sendo este produto lançado nos córregos e rios do Município de Marechal Floriano com o objetivo de controlar o Simuliidae, o que torna inofensivo à saúde humana, de animais e ao meio ambiente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.