LEI MUNICIPAL Nº 2.110, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO SIMULIIDAE (MOSQUITO BORRACHUDO), E DEMAIS ESPÉCIES NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO SIMULIIDAE (mosquito borrachudo) E DEMAIS ESPÉCIES, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com vigilância sanitária, com o apoio dos agricultores nas áreas rurais que após orientação, poderão se engajar na campanha, priorizando córregos e rios do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar inseticidas biológicos, com formulação através de bactéria entomopatogênica, específica para controle de insetos, denominada BacillusThuringiensis, sendo este produto lançado nos córregos e rios do Município de Marechal Floriano com o objetivo de controlar o Simuliidae, o que torna inofensivo à saúde humana, de animais e ao meio ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.