LEI MUNICIPAL Nº 2.112, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO "CULICOIDES" MOSQUITO MARUIM, E DEMAIS ESPÉCIES NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO "CULICOIDES" CONHECIDO COMO MOSQUITO MARUIM E DEMAIS ESPÉCIES, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com vigilância sanitária, com o apoio dos agricultores nas áreas rurais que após orientação, poderão se engajar na campanha no Município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar inseticidas biológicos ou não liberados por órgãos ambientais no Município de Marechal Floriano com o objetivo de manejar e/ou controlar a espécie, sendo que os inseticidas que serão utilizados são inofensivos a saúde humana e dos animais Domésticos ou não.

 

Art. 2º Fica o município Autorizado investir em pesquisas entomológicas sobre infestação e identificação das espécies de Culicoides (Maruim) com objetivo de intensificar o controle no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.