LEI MUNICIPAL Nº 2.114, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A SEMANA MUNICIPAL DA IMIGRAÇÃO SUÍÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, por esta Lei, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a Semana Municipal da Imigração Suíça, a realizar-se, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único. A Semana de que trata o "Caput " deste artigo, deverá ser inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Imigração Suíça poderá ser comemorada nas unidades escolares da rede municipal de ensino público, com atividades destinadas a resgatar a importância social, cultural e histórica do Imigrante Suíço, em nossa Municipalidade.

 

Art. 3º Além das escolas, os Órgãos Públicos e demais entidades poderão desenvolver programações com a realização de palestras, seminários, recursos audiovisuais e/ou atividades práticas de incentivos da valorização da Cultura Suíça no Município.

 

Art. 4º Para melhor efetivação da semana aqui instituída, o Poder Público Municipal, poderá contar com a colaboração da iniciativa privada, para a realização de palestras ou outras atividades educativas, visando agregar conhecimentos inerentes à Imigração Suíça, no Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.