O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ''VILA MERSCHER" a localidade localizada na Comunidade de Alto Nova Almeida, situada paralelamente a Rodovia BR 262, KM 65 no Município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. A referida vila abrange toda a localidade ao redor da Igreja compreendendo a quantidade de aproximadamente 400 pessoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.