LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

DENOMINA DE VILA MERSCHER, NA COMUNIDADE DE ALTO NOVA ALMEIDA - MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de ''VILA MERSCHER" a localidade localizada na Comunidade de Alto Nova Almeida, situada paralelamente a Rodovia BR 262, KM 65 no Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. A referida vila abrange toda a localidade ao redor da Igreja compreendendo a quantidade de aproximadamente 400 pessoas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.