LEI MUNICIPAL Nº 2.117, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

DENOMINA DE ESTRADA MUNICIPAL JOÃO ENTRINGER LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "JOAO ENTRINGER", a estrada localizada no Distrito de Santa Maria, com início na propriedade do Senhor José Clemente Krohling, sentido a Comunidade Cedro até a divisa com o Município de Alfredo Chaves, na propriedade do Senhor Samuel Modolo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.