O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "JOAO ENTRINGER", a estrada localizada no Distrito de Santa Maria, com início na propriedade do Senhor José Clemente Krohling, sentido a Comunidade Cedro até a divisa com o Município de Alfredo Chaves, na propriedade do Senhor Samuel Modolo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.