LEI MUNICIPAL Nº 2.120, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES DAS REFErÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores dos cargos de provimento em comissão que se enquadram nas seguintes referências:

 

I - CC-6 - R$ 550,00 para R$ 998,00;

 

II - CC-5 - R$ 660,00 para R$ 999,00;

 

III - CC-4 - R$ 770,00 para R$ 1.000,00;

 

IV - CC-3 - R$ 880,00 para R$ 1.001,00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.