LEI MUNICIPAL Nº 2.124, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO LOTEAMENTO SÍTIO PAINEIRA NO DISTRITO DE SANTA MARIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 051/2019, de autoria do vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, e na conformidade do artigo 54, § 9º, da Lei Orgânica do Município e artigo 18, inciso IV do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida à Lei nº 066, de 08 de abril de 1994, que "Dispõe sobre a delimitação das áreas do perímetro urbano de Marechal Floriano", a área correspondente a 86.168 m2 (Oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), localizada à Rodovia Francisco Stockl, Distrito de Santa Maria, confrontando-se ao norte com Antônio Carlos Ferreira, ao sul com Miguel de Souza, ao leste com Tarcízio e Sérgio Klein, e a oeste com Paulo Miguel e Afonso Krohling, denominado de LOTEAMENTO SÍTIO PAINEIRA, pertencente ao Senhor Francisco Klein - CPF nº 574.326.197-00, em conformidade com as Coordenadas Geográficas 314792.51/77391491 314875.62/7739301.65 - 314949.48/7739437.93.

 

Art. 2º Fica toda a área do LOTEAMENTO SÍTIO PAINEIRA considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-Lei nº 057, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.