O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet" no Município de Marechal Floriano/ES, a realizar-se anualmente na semana que ocorrer o dia 18 de maio, data instituída como o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente''.
Parágrafo único. A Semana a que refere-se o "caput' deste artigo, passa a integrar o Calendário de Datas e Eventos Oficiais do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º A semana ora instituída terá o objetivo de instrução e prevenção, onde o Poder Público Municipal poderá promover palestras, eventos, distribuição de material informativo e atividades de cunho educacional e cultural aos alunos das escolas da rede municipal de ensino, locais públicos como Bibliotecas Municipais, Praças, que terão por tema o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e aos Crimes de Internet.
Art. 3º Para melhor efetivação dos objetivos desta Lei, fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada, visando organizar atividades relacionadas ao disposto acima.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.