O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS'', o percurso que oferece acesso a Comunidade Mensageiros da Boa Nova, em Soido de Baixo - Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. A RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, tem início na Rodovia João Batista Klein KM 056, em Soído de Baixo, passando paralelamente a Igreja da Comunidade Mensageiros da Boa Nova e término na propriedade do Senhor Alfredo Stum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.