LEI MUNICIPAL Nº 2.129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

DENOMINA DE "VILA BRISKE", A VILA LOCALIZADA APÓS A VILA ENDLICH, NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO A BOM JESUS E COSTA PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Briske", a vila localizada após a Vila Endlich, cujo acesso se dá passando pela antiga empresa Globoaves e Estrada Jaime Canal, prosseguindo pela via vicinal que dá acesso às localidades de Bom Jesus e Costa Pereira, Município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de setembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.