O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Briske", a vila localizada após a Vila Endlich, cujo acesso se dá passando pela antiga empresa Globoaves e Estrada Jaime Canal, prosseguindo pela via vicinal que dá acesso às localidades de Bom Jesus e Costa Pereira, Município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.