O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Selso Stein", a rua que tem início na Praça dos Poderes Pedro Bueno, localizada em frente ao Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina, margeando a linha férrea, na Sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.