LEI MUNICIPAL Nº 2.131, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

DENOMINA DE RUA SELSO STEIN, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Selso Stein", a rua que tem início na Praça dos Poderes Pedro Bueno, localizada em frente ao Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina, margeando a linha férrea, na Sede deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de outubro de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.