LEI MUNICIPAL Nº 2.132, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

FIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO NO DISTRITO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a Lei nº 66, de 08 de abril de 1994, que "Dispõe sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal Floriano", a área correspondente a 50.281,63 m2 (cinquenta mil duzentos e oitenta e um e sessenta e três décimos quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria - Marechal Floriano/ES, de propriedade do Senhor José Clemente Krohling, tendo como confrontantes o José Uliana, Estrada João Entringer e Estrada Rodolpho Lube, conforme Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e memorial descritivo a seguir:

 

Art. 1º Fica acrescida à Lei nº 066, de 08 de abril de 1994, que “Dispões sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal Floriano”, a área correspondente a 42.685 m² (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria – Marechal Floriano/ES, de propriedade do Sr. José Clemente Krohling e Estrada Rodolpho Krohling, conforme Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e memorial descritivo a seguir: (Redação dada pela Lei Municipal n° 2.477, de 23 de junho de 2022)

 

Ponto

Azimute

Distância (m)

E(m)

N(m)

70-136

167'32'06"

35,234

311.504,271

7.735.870,953

136-137

269'32'42"

256,836

311.247,443

7.735.868,914

136-35

10'26'36"

34,596

311.253,714

7.735.902,937

35-36

28'37'54"

33,891

311.269,954

7.735.932,684

36-37

26° 12'38"

49,156

311.291,665

7.735.976,786

37-38

12'56'37"

41,171

311.300,887

7.736.016,911

38-39

26° 10'04"

36,687

311.317,066

7.736.049,838

39-40

20'40'51"

32,268

311.328,462

7.736.080,027

40-41

13'44'57"

31,220

311.335,882

7.736.110,352

41 -55

344°16'02"

12,181

311.332,579

7.736.122,077

55-56

2'33'29"

11,942

311.333,112

7.736.134,007

56-57

21'30'51"

12,003

311.337,514

7.736.145,174

57-58

42'28'05"

35,854

311.361,722

7.736.171,622

58-59

54'57'03"

35,850

311.391,071

7.736.192,210

59-60

69'37'41"

27,273

311.416,638

7.736.201,704

60-61

146'17'04"

43,106

311.440,565

7.736.165,848

61 -62

215'53'48"

41,117

311.416,457

7.736.132,540

62-63

182'56'38

29,751

311.414,929

7.736.102,828

63-64

138'59'42"

11,611

311.422,547

7.736.094,066

64-65

124'36'23"

27,190

311.444,926

7.736.078,624

65-66

140'53'30"

42,475

311.471,719

7.736.045,665

66-67

163'30'46"

26,934

311.479,363

7.736.019,838

67-68

178'31'12"

49,458

311.480,563

7.735.973,396

68-69

164'24'12"

41,069

311.491,605

7.735.933,839

69-70

169'55'28"

28,929

311.496,666

7.735.905,356

 

Art. 2º Fica toda a área acima mencionada considerada como expansão urbana para efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 2º Fica toda a área acima mencionada considerada como expansão urbana para efeitos do Art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. (Redação dada pela Lei Municipal n° 2.477, de 23 de junho de 2022) 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de outubro de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.