O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de placa de homenagem à 6'1 Companhia Independente da Policia Militar- ES em comemoração alusiva ao 17º aniversário de fundação e pelos relevantes serviços prestados ao município de Marechal Floriano.
Art. 2º A Placa Comemorativa será entregue em Sessão Solene no dia 17 de outubro de 2019, no Plenário da Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Serão Homenageados os seguintes militares:
- Maj QOCPM EDINEI BALBINO DE SOUZA;
- 1º Sgt QPMP - C ALESSANDRO POSSATTI CORTELETTI;
- 1º Sgt QPMP - C EDSON VANDER FRANCISCHETTO;
- 2º Sgt QPMP - C EVANIO MARCOS MOREIRA;
- 2º Sgt QPMP - C ISRAEL CAMINOTTE;
- Cb QPMP - C ADÃO FABIO SAIBEL;
- Cb QPMP- C JOSIANE CARDOZO;
- Cb QPMP - C USALIO BRAZ PIVETTA;
- Cb PM RR CARLOS ROBERTO LUCENA DE MACEDO;
- Sd QPMP - C FRANTHESCOLY DEGEN DEOLINDO;
- Sd QPMP - C ELIZANGELA APARECIDA HUBER RUTZATZ.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.