LEI MUNICIPAL Nº 2.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

CONCEDE HOMENAGEM À 6ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITARES EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO 17º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO E PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de placa de homenagem à 6'1 Companhia Independente da Policia Militar- ES em comemoração alusiva ao 17º aniversário de fundação e pelos relevantes serviços prestados ao município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A Placa Comemorativa será entregue em Sessão Solene no dia 17 de outubro de 2019, no Plenário da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. Serão Homenageados os seguintes militares:

 

- Maj QOCPM EDINEI BALBINO DE SOUZA;

- 1º Sgt QPMP - C ALESSANDRO POSSATTI CORTELETTI;

- 1º Sgt QPMP - C EDSON VANDER FRANCISCHETTO;

- 2º Sgt QPMP - C EVANIO MARCOS MOREIRA;

- 2º Sgt QPMP - C ISRAEL CAMINOTTE;

- Cb QPMP - C ADÃO FABIO SAIBEL;

- Cb QPMP- C JOSIANE CARDOZO;

- Cb QPMP - C USALIO BRAZ PIVETTA;

- Cb PM RR CARLOS ROBERTO LUCENA DE MACEDO;

- Sd QPMP - C FRANTHESCOLY DEGEN DEOLINDO;

- Sd QPMP - C ELIZANGELA APARECIDA HUBER RUTZATZ.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de outubro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.