LEI MUNICIPAL Nº 2.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), NO SENTIDO DE INSERI-LOS EM MODALIDADES ESPORTIVAS ADAPTADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito de Marechal Floriano/ES, o programa de incentivo ao esporte para pessoas com deficiência (PCD), no sentido de inseri-los em modalidades esportivas adaptadas, visando inclusão social das mesmas.

 

Parágrafo único. A mobilização do incentivo de que trata o "caput" do presente artigo, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais, esportes adaptados para pessoas com deficiência (PCD), como meio de inclusão social.

 

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, realizar a cada ano, a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais, atividades esportivas que visem os objetivos desta Lei, bem como contemplem os seus beneficiários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de outubro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.