O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Beira Rio", a rua projetada localizada no Bairro Miguel Souza, no Distrito de Santa Maria, neste Município, com início do lado direito da Rodovia Municipal Miguel Souza, sentido Santa Maria a Rio Fundo, até a última residência de propriedade do Sr. Raulino, passando pela residência do Sr. Marcos Terra da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.